Cerca de 60 milhões de trabalhadores com saldo em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão realizar um novo saque emergencial, no valor de até R$ 1.045, autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020, em virtude da pandemia do covid-19. No sábado (14), a Caixa divulgou as datas de pagamento, compreendidas entre junho e setembro. O saque dos valores, porém, só poderá ser efetivado entre julho e novembro, a depender da data de aniversário. A instituição bancária calcula que serão liberados R$ 37,8 bilhões no total.
O crédito será realizado de maneira totalmente digital: uma Conta Poupança Social Digital será aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. No início, apenas será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimento por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir da data de autorização para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão enviar os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou efetuar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
Quem não quiser efetuar a retirada deverá informar nos canais de atendimento da Caixa até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada. No entanto, caso o crédito seja feito na poupança social digital e não haja movimentação até 30 de novembro de 2020, o valor irá retornar à conta do FGTS, com a devida correção.
A Caixa alerta, ainda, que não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou solicita confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Canais de atendimento disponíveis
A Caixa divulgou quatro seguintes canais de atendimento para o saque emergencial do FGTS.
No site fgts.caixa.gov.br, a partir de 15/06, o trabalhador poderá consultar o valor do saque e a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, de acordo com o calendário.
A segunda alternativa é a Central de Atendimento Caixa 111. Nela, a partir de 15/06, poderá ser consultado o valor do saque e a data em que o recurso será creditado na poupança social digital.
Já no Internet Banking Caixa, a partir de 19/06, o interessado irá conseguir aferir o valor do saque e a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, de acordo com o calendário, além de informar que não deseja receber valor do saque ou solicitar o desfazimento do crédito realizado na poupança social digital.
Pelo App FGTS, a partir de 19/06, será possível verificar o valor do saque, a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, de acordo com o calendário; informar que não deseja receber o valor do saque ou solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
Quem poderá tirar o dinheiro? Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Qual o saldo liberado? Até R$ 1.045 por trabalhador, valor de um salário mínimo.
Como ter uma poupança digital? A conta deve ser feita pela Caixa, de forma automática.
Como faço para movimentar o dinheiro da poupança digital? O modelo deve ser o mesmo usado para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600, ou seja, é necessário baixar o aplicativo Caixa Tem. Realizado isso, o cartão virtual e o QR Code poderão ser usados para pagar contas e fazer compras.
Quem tiver mais de uma conta pode sacar mais? Não. Diferentemente do saque imediato que começou em 2019, o limite será R$ 1.045. A única possibilidade de retirar uma quantia maior é se o trabalhador possuir algum saldo residual em suas contas PIS/PASEP.
Como será o critério para retirar o dinheiro no caso de quem tem mais de uma conta? Os primeiros saques serão das contas inativas, referentes a contratos de trabalho extintos, que tenham os menores saldos. Depois disso, as contas ativas, começando também por aquelas com menor saldo.
E quem não quiser sacar? Quem optar por não retirar o dinheiro precisa informar à Caixa até até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada. Se a decisão não for comunicada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança. Os recursos que não forem sacados até 30/11 serão devolvidos à conta vinculada do trabalhador com correção.
Qual é o prazo para o saque? O dinheiro estará disponível até 30 de novembro.
Quem não retirou os recursos liberados em 2019 de R$ 500 por conta pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque? Não. O prazo para o saque autorizado no ano passado acabou no dia 31 de março.
Quando o valor poderá ser sacado em espécie? A partir de julho, conforme o mês de aniversário.
Como faço para movimentar o dinheiro a partir do dia 29? Os beneficiados terão que baixar o app Caixa Tem. As operações podem ser realizadas pelo cartão virtual ou QR Code, sendo possível pagar contas e realizar compras.
Como faço para consultar o saldo e extrato do FGTS? Entre no site: www. caixa.gov.br/extrato-fgts, informe o número do seu NIS ou CPF e clique em “cadastrar senha”. Leia o regulamento e clique em “aceito”, preencha com os seus dados pessoais e crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números. Você será direcionado para a tela de login. Preencha NIS ou CPF e a senha para acessar.
Como baixar o App FGTS? Na loja de apps do celular, procure FGTS. Instale e abra o aplicativo. Selecione a opção “Cadastre-se”. Preencha todos os dados solicitados e cadastre uma senha de seis dígitos. Depois, clique no botão “Não sou um robô”. Você vai receber um e-mail de confirmação. Acesse-o e clique no link que foi enviado. Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada. Leia e aceite as condições de uso do aplicativo.
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